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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 9º

As Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração contam, cada uma, com:

I

Corpo Técnico;

II

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008