Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração contam, cada uma, com:
I
Corpo Técnico;
II
Núcleo de Apoio Administrativo.