Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Diretor do Centro de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.