Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008 , fica organizada nos termos deste decreto.