JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008 , fica organizada nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008