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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 16

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica

Art. 16, IV do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008