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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 29

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

responder pelo expediente:

a

da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

b

da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;

II

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;

IV

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

V

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.

Art. 29, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008