JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.032, de 21 de julho de 2010 (art.3º=nova redação) : "II - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;"; (NR)

III

Unidade de Desenvolvimento de Programas;

IV

Unidade de Promoção e Articulação das Ações de Integração.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008