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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 31

Os Coordenadores das Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo 30 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 31, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008