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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 10

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica, a Chefia de Gabinete;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Administração;

III

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria Técnica;

b

o Centro de Recursos Humanos;

IV

Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008