Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Contém o Regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. (O Decreto nº 45.695, de 12/08/2011, foi revogado pelo inciso I do art. 60 do Decreto nº 46.417, de 30/12/2013.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, criada pela Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
O IPSEMG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
O IPSEMG tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários e gerir o regime próprio de previdência nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, competindo-lhe:
formular as políticas, normatizar, coordenar e executar as atividades relativas à concessão de benefícios previdenciários, no âmbito de sua competência;
formular as políticas, normatizar, coordenar e executar as atividades relativas à prestação de assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica, social e complementar aos seus beneficiários;
formular as políticas, executar e controlar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos próprios do IPSEMG e dos fundos vinculados, provenientes das contribuições do segurado, do Estado e de outras estabelecidas na legislação vigente;
adotar medidas destinadas a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios dos servidores públicos sob a responsabilidade do IPSEMG e dos fundos vinculados, observadas as normas fixadas na legislação vigente;
planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar a formulação e a implantação de planos, programas, projetos ou atividades em consonância com os objetivos neles definidos;
prestar suporte técnico e operacional ao funcionamento do Conselho Estadual de Previdência - CEPREV;
elaborar prestações de contas dos recursos provenientes de contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS -, de que trata a Lei Complementar nº 64, de 2002;
coordenar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Gabinete: 1. Núcleo de Gestão Regional; e 2. Assessoria de Gestão Estratégica e Custos: Núcleo de Gerenciamento de Custos;
Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde: 1. Núcleo de Credenciamento; 2. Núcleo de Regulação e Auditoria; e 3. Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde;
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Suprimentos da Saúde;
Diretoria de Previdência: 1. Gerência de Investimento; 2. Gerência de Benefícios; e 3. Secretaria Executiva da UGEPREVI;
Diretoria de Saúde: 1. Gerência Hospitalar; 2. Gerência Odontológica; e Centro de Especialidades Médicas.
Capítulo
DAS UNIDADES COLEGIADAS Seção I Do Conselho de Beneficiários
O Conselho de Beneficiários do IPSEMG - CBI -, órgão auxiliar integrante da estrutura do IPSEMG, tem por finalidade cooperar com o Conselho Deliberativo na fiscalização da prestação de serviços e concessão de benefícios da Autarquia, competindo-lhe:
fiscalizar o cumprimento das diretrizes para a formulação de convênios de assistência à saúde com os municípios e entidades públicas estaduais e municipais;
recomendar medidas de regularização de procedimentos, invalidação de atos contrários às regras da boa administração, ou à convalidação daqueles convalidáveis, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.
O CBI será composto por cinco servidores públicos estaduais, representantes dos servidores de cada um dos Poderes do Estado, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG, indicados pelas respectivas entidades representativas.
Os representantes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
A cada membro do CBI corresponde um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
O Presidente do CBI, escolhido por seus membros na forma do regimento, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição.
O CBI instalará câmaras regionais em cada uma das cidades-sede das regiões administrativas do Estado.
As câmaras regionais são compostas de, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, obedecendo-se, na sua composição, no que couber, ao disposto no caput do art. 5º.
As demais disposições relativas ao funcionamento do CBI serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - CODEI - é o órgão de deliberação e de orientação superior integrante da estrutura do IPSEMG, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas gerais de organização, operação, atuação e administração das diversas unidades administrativas da Autarquia, competindo-lhe:
deliberar sobre a política de concessão dos benefícios e provimento de serviços do IPSEMG, observadas as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG;
deliberar sobre a política de prestação de serviços e de atendimento ao segurado e seus dependentes;
deliberar sobre o encaminhamento de proposta das alíquotas de contribuição do segurado e da entidade empregadora e os respectivos tetos, com base em estudos técnico-atuariais;
deliberar sobre as diretrizes para formulação de contratos e convênios de assistência à saúde com municípios e entidades públicas estaduais e municipais; e
as propostas de medidas destinadas a promover articulação entre o IPSEMG e as instituições públicas e privadas localizadas no Estado para melhoria do atendimento ao beneficiário;
as tabelas de prestação de serviços assistenciais de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, bem como de remuneração de profissionais credenciados e dos servidores especificados no art. 157 do Estatuto do IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987, e suas posteriores alterações para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e complementar ao beneficiário do Instituto. (Vide art. 6º do Decreto nº 46.166, de 25/2/2013.)
seis representantes dos segurados indicados em conjunto pelas respectivas entidades representativas, sendo dois pelo Poder Executivo, um pelo Poder Legislativo, um pelo Poder Judiciário, um pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e um pelo TCE-MG.
Os representantes a que se referem os incisos II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida recondução.
A cada membro do Conselho a que se referem os incisos II e III corresponde um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
No caso dos representantes a que se refere o inciso I, o suplente será, pela ordem, o Secretário-Geral e o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
O Presidente do CODEI terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Diretor de Previdência em seus impedimentos eventuais.
O CODEI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, de ofício ou a requerimento aprovado, ou por solicitação conjunta de quatro Conselheiros.
As demais disposições relativas ao funcionamento do CODEI serão fixadas em seu regimento interno. Seção III Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal tem por finalidade exercer as atividades de fiscalização e controle interno do IPSEMG, competindo-lhe:
opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia;
As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Fiscal serão fixadas em seu regimento interno. Seção IV Da Diretoria Executiva
decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para a Autarquia;
adotar as medidas necessárias para administração do Instituto, submetendo ao Conselho Deliberativo aquelas que dependam de aprovação deste Conselho.
A atuação no âmbito dos Conselhos de Beneficiários, Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos neles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Capítulo V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
A Direção Superior do IPSEMG é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente
exercer a direção superior do IPSEMG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
celebrar credenciamentos, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;
presidir o Conselho de Administração do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG;
designar o Diretor substituto daquele que estiver impedido, ausente, ou daquele cujo cargo se vagar, até a nomeação do respectivo titular;
apresentar ao Governador do Estado relatório e o balanço geral do exercício encerrado, após aprovação do Conselho Deliberativo;
delegar competência para a prática de atos específicos, observadas a área de atuação do delegatário e as limitações legais aplicáveis;
estabelecer e alterar tabelas de procedimentos no âmbito do IPSEMG. (Vide art. 6º do Decreto nº 46.166, de 25/2/2013.)
O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
Não serão objeto de delegação as atribuições previstas nos incisos XI, XII e XII. Seção II Do Vice-Presidente
promover os interesses do IPSEMG junto a autoridades e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando determinado pelo Presidente; e
Capítulo VI
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e Vice-Presidente, competindo-lhe:
assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente;
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do IPSEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
garantir a eficácia do planejamento estratégico do IPSEMG em consonância com as diretrizes emanadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG;
auxiliar o Presidente na coordenação, supervisão e acompanhamento da elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG; e
coordenar e orientar as atividades de assistência social, bem como aquelas desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Regional. Subseção I Do Núcleo de Gestão Regional
O Núcleo de Gestão Regional tem por finalidade promover a coordenação dos trabalhos das Unidades Regionais do IPSEMG, competindo-lhe:
apoiar a implementação do Plano Diretor de Regionalização do IPSEMG, conforme diretrizes da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
apoiar na manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais conforme diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
providenciar resposta às demandas dos beneficiários relacionadas aos serviços prestados pelas Unidades Regionais. Subseção II Da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos
A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos tem por finalidade coordenar e elaborar o planejamento estratégico e garantir a eficácia de sua implementação, competindo-lhe:
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG, a elaboração do planejamento global do IPSEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; II- instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
promover estudos e análises por meio da utilização de dados e informações disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia; e
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no IPSEMG.
A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG.
O Núcleo de Gerenciamento de Custos tem por finalidade prover informações para os gestores das unidades e auxiliar o processo decisório superior por meio da apuração e do apoio ao gerenciamento de custos das unidades do IPSEMG, competindo-lhe:
estabelecer diretrizes de apropriação, critérios e sistemas de apuração de custos, visando à implementação e ao acompanhamento sistemático do custo global do IPSEMG;
organizar e manter atualizadas, em conjunto com as demais unidades do IPSEMG, as informações referentes ao sistema de gerenciamento de custos, apurando e acompanhando os custos dos Centros de Custos e os custos finais dos serviços e/ou produtos;
desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e atualização de metodologias de coleta, processamento e análise de custos. Seção II Da Auditoria Seccional
A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do IPSEMG, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno do IPSEMG;
encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
acompanhar as normas e os procedimentos do IPSEMG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
dar ciência ao Presidente do IPSEMG e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
comunicar ao Presidente do IPSEMG sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito do IPSEMG;
comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Presidente do IPSEMG;
recomendar ao Presidente do IPSEMG a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Presidente do IPSEMG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG. Seção III Da Procuradoria
A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do IPSEMG, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
representar o IPSEMG, judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral;
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IPSEMG, conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o IPSEMG participe;
promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;
sugerir modificação de lei ou de ato normativo do IPSEMG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Autarquia;
preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do IPSEMG ou em qualquer ação constitucional;
defender, na forma da lei e mediante autorização da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do IPSEMG quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;
propor ação civil pública ou nela intervir representando o IPSEMG, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo IPSEMG, quando não houver orientação da AGE.
A supervisão técnica e jurídica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria. Subseção I Do Núcleo do Contencioso
O Núcleo do Contencioso tem por finalidade exercer a representação e defesa do IPSEMG, competindo-lhe:
representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou, por determinação do Presidente, em qualquer ato;
preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do IPSEMG;
exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto à entidade e aos órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária no âmbito do Estado. Subseção II Do Núcleo de Consultoria
O Núcleo de Consultoria tem por finalidade assessorar juridicamente na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, competindo-lhe:
assistir à Presidência e às Diretorias do IPSEMG na interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;
opinar em processos internos de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional, bem como aqueles de natureza civil, contratual, de direito administrativo e relativo a pessoal;
examinar, dar parecer e elaborar minutas de escrituras de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;
emitir parecer sobre matéria relativa a direitos reais de interesse do segurado, patrimônio imobiliário e desapropriação;
sugerir modificação de lei ou ato normativo, quando necessário ou conveniente aos interesses do IPSEMG; e
elaborar, examinar ou emitir parecer sobre minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento e outros instrumentos jurídicos, bem como convênios, contratos, acordos, ajustes e editais. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IPSEMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, competindo- lhe:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IPSEMG;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IPSEMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do IPSEMG, no âmbito das atividades de comunicação social; e
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde
A Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde tem por finalidade planejar e coordenar as atividades relativas à definição e implantação das políticas e da regulação da assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, competindo-lhe:
coordenar a padronização de normas e critérios para o credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de assistência à saúde;
coordenar a proposição e a adoção de parâmetros para a regionalização e organização das redes e serviços de assistência à saúde;
coordenar o processamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por profissionais e entidades credenciados para fins de pagamento;
acompanhar e monitorar a execução dos contratos de prestação de serviços de saúde da rede assistencial do IPSEMG;
formular e monitorar a aplicação da Política de Regulação e Auditoria do IPSEMG, buscando garantir o acesso equitativo, ordenado, oportuno e qualificado para os beneficiários;
coordenar a implantação e revisão de tabela de procedimentos, protocolos assistenciais e operacionais; e
coordenar o processo de incorporação tecnológica e definição de protocolos do IPSEMG. Subseção I Do Núcleo de Credenciamento
O Núcleo de Credenciamento tem por finalidade elaborar, orientar, coordenar, executar e controlar o processo e os instrumentos jurídicos que visem à contratação dos serviços de saúde prestados aos beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:
executar as atividades referentes à instrução e formalização dos contratos de credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de saúde; e
executar e controlar o cadastro de contratos de credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de saúde. Subseção II Do Núcleo de Regulação e Auditoria
O Núcleo de Regulação e Auditoria tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de regulação da assistência à saúde e de auditoria dos serviços prestados, competindolhe:
implementar a política de regulação e auditoria do IPSEMG, buscando garantir o acesso equitativo, ordenado, oportuno e qualificado;
estabelecer os componentes, implantar e monitorar a rede de serviços de saúde do Instituto, compatibilizando a demanda com a oferta desses serviços;
definir, pactuar e controlar a implantação e revisão de tabela de procedimentos, protocolos assistenciais e operacionais;
gerenciar a Central de Regulação do IPSEMG. Subseção III Do Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde
O Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de gestão de informações e de contas em saúde, competindo-lhe:
consolidar, analisar e disponibilizar as informações epidemiológicas, estatísticas e atuariais em saúde para subsidiar a elaboração e a avaliação de políticas e programas de atenção no IPSEMG;
executar as atividades referentes à inclusão e manutenção dos dados cadastrais dos beneficiários do IPSEMG, nos termos da legislação aplicável;
informar e orientar os beneficiários quanto aos seus direitos e obrigações, bem como quanto aos programas e políticas de atenção à saúde;
prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;
executar as atividades referentes ao acompanhamento e processamento dos pagamentos das contas dos prestadores de serviços de saúde credenciados;
executar, monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica do Instituto. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSEMG, competindo-lhe: I- coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IPSEMG e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
zelar pela preservação da documentação e informação institucional; IV- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
coordenar, orientar e executar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade;
acompanhar a manutenção, atualização e análise de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, bem como consolidar os relatórios periódicos de atividades; e
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG.
No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Finanças
A Gerência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IPSEMG, competindo-lhe:
coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; II- coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III- elaborar a programação orçamentária da despesa; IV- acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IPSEMG participar como órgão gestor; VII- acompanhar e avaliar o desempenho global do IPSEMG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o IPSEMG seja parte;
garantir o funcionamento adequado da infraestrutura de TIC da Gerência Hospitalar, do Centro de Especialidades Médicas, da Gerência Odontológica, da Procuradoria e das Unidades Regionais, bem como fornecer suporte técnico aos usuários;
emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática do IPSEMG, observando a política estadual de TIC e o modelo de operação da Cidade Administrativa; e
executar a manutenção dos hardwares e a instalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no IPSEMG, localizados na Gerência Hospitalar, no Centro de Especialidades Médicas, na Gerência Odontológica, na Procuradoria e nas Unidades Regionais. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional do IPSEMG, competindo-lhe:
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
atuar em parceria com as demais unidades do IPSEMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal. Subseção III Da Gerência de Suprimentos da Saúde
A Gerência de Suprimentos da Saúde tem por finalidade gerir as atividades de aquisição de materiais e serviços, de estoque e de registro e controle de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres dos serviços próprios de saúde prestados na capital, competindo-lhe:
elaborar e implementar o planejamento anual de compras e acompanhar o consumo de insumos, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
utilizar as potencialidades oferecidas nos módulos do Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e outros sistemas disponíveis, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes;
propor a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações nos processos de compras;
participar e coordenar as ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos coordenados pela SEPLAG;
organizar e controlar o registro de contratos, convênios e instrumentos congêneres e providenciar a publicidade dos atos;
gerir os arquivos dos processos licitatórios, dos contratos e dos convênios originais, bem como o registro histórico dos instrumentos em vigor e já cumpridos e fornecer cópias autenticadas quando necessário;
controlar o fluxo e acompanhar a tramitação dos processos para assinatura dos convênios, contratos e ajustes; e
promover abertura de processos administrativos em caso de inadimplência contratual. Seção VII Da Diretoria de Previdência
A Diretoria de Previdência tem por finalidade gerir o regime próprio de previdência nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, competindo-lhe:
propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;
dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;
dirigir e coordenar a gestão dos recursos do FUNPEMG, de modo a garantir o pagamento dos benefícios a serem concedidos;
providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Estadual de Previdência - CEPREV e dos Conselhos do FUNPEMG;
coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;
dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e pagamento de seguros coletivos e pecúlios; e
adotar medidas para desenvolver e aprimorar o atendimento. Subseção I Da Gerência de Investimentos
A Gerência de Investimentos tem por finalidade gerir as aplicações financeiras do FUNPEMG e dos recursos de reservas do IPSEMG, competindo-lhe:
coordenar a execução da política de gestão de recursos do Fundo, incluindo o monitoramento sistemático das alternativas de investimento e o perfeito enquadramento da carteira de aplicações à legislação vigente, em especial às regras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;
aplicar todos os recursos financeiros do IPSEMG, com exceção daqueles destinados à cobertura de despesas de curto prazo;
executar as operações de aplicação e resgate dos ativos mobiliários sob responsabilidade da Gerência, incluindo o registro, o controle de recebimento e a custódia dos bens e direitos a eles relativos;
implementar modelos de gestão de risco e acompanhamento sistemático dos recursos sob responsabilidade da Gerência;
propor ao Conselho de Administração do FUNPEMG, quando for o caso, a contratação do serviço de gestão terceirizada da carteira, conforme legislação específica, bem como propor os limites de gestão e o modelo de avaliação e de acompanhamento a serem adotados;
elaborar as avaliações atuariais do Sistema Previdenciário, incluindo o acompanhamento do plano de custeio e o cálculo das reservas técnicas atuariais; e
Entende-se por recursos financeiros de curto prazo o montante necessário para a cobertura de despesas projetadas para o período de até dez dias úteis, podendo o referido prazo ser ampliado pelo Presidente do IPSEMG. Subseção II Da Gerência de Benefícios
A Gerência de Benefícios tem por finalidade gerir as atividades de concessão, manutenção e atualização de benefícios, competindo-lhe:
concessão, manutenção, pagamento, atualização e arquivamento dos processos de benefícios previdenciários;
gerenciar e executar as atividades de envio das informações dos processos de pensão ao TCE-MG para fins de apreciação da legalidade e de registro dos seus atos concessórios; e
confeccionar e encaminhar os requerimentos de compensação financeira de pensão com o Regime Geral de Previdência Social à SEPLAG para os fins da Lei Federal nº 9.796, de 1999. Subseção III Da Secretaria Executiva da UGEPREVI
A Secretaria Executiva da Unidade de Gestão Previdenciária Integrada tem por finalidade auxiliar o CEPREV no gerenciamento e otimização das atividades de escrituração dos recursos do FUNPEMG e do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, bem como dos recursos do orçamento fiscal destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores e agentes públicos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 2002, e aos militares do Estado, competindo-lhe ainda:
apoiar o CEPREV na escrituração dos recursos referentes à concessão, ao pagamento e à manutenção dos benefícios previdenciários dos segurados a que se refere o caput, observado o disposto no inciso VI do art. 76 da Constituição do Estado e nas leis que disciplinam a matéria;
expedir, após aprovação do CEPREV, normas e regulamentos relativos à concessão, ao pagamento e à manutenção dos benefícios previdenciários a que se refere o caput;
assegurar suporte técnico e operacional ao CEPREV, visando à efetiva gestão dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários;
coordenar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
submeter à aprovação do CEPREV e responder às consultas de caráter geral apresentadas pelas unidades integrantes da UGEPREVI quanto à aplicação das normas e orientações relativas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais; e
promover a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, financeiros e orçamentários, relativos ao RPPS de que trata a Lei Complementar nº 64, de 2002. Seção VIII Da Diretoria de Saúde
A Diretoria de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do IPSEMG, por meio de serviços próprios, competindo-lhe:
propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do IPSEMG o acesso aos serviços de assistência e promoção de saúde;
dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e complementar executada com a infraestrutura e com profissionais do IPSEMG;
coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades médicas, odontológicas, de serviços hospitalares e de diagnóstico e tratamento;
promover a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos de acordo com as diretrizes expedidas pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
prestar informações e orientações aos beneficiários quanto à prestação dos serviços de saúde, e aos Conselhos com atuação junto ao IPSEMG quanto a dados e informações no âmbito da Diretoria;
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde, com o auxílio da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos; e
propor, coordenar e executar a política de prestação de serviços de saúde executada com a infraestrutura e com profissionais do IPSEMG nas Unidades Regionais. Subseção I Da Gerência Hospitalar
A Gerência Hospitalar tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços de saúde no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde, zelando pela observância dos critérios estabelecidos pelos conselhos profissionais de seus servidores e pelos órgãos que regem a assistência à saúde, competindo-lhe:
coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de assistência médica, de enfermagem, farmacêuticas, laboratoriais, dentre outros serviços paramédicos, além de ensino e pesquisa;
otimizar, racionalizar e padronizar os procedimentos médicos, de enfermagem, farmacêuticos e complementares, materiais, medicamentos e equipamentos;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde e com os princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, quando for o caso;
coordenar e controlar as atividades inerentes ao diagnóstico, ao tratamento e à investigação epidemiológica dos pacientes;
zelar pela biossegurança dos servidores no âmbito da Gerência Hospitalar em cooperação com os órgãos responsáveis;
promover, coordenar e orientar as atividades de esterilização, bem como promover ações com vistas à prevenção de infecção hospitalar;
coordenar, executar, orientar e controlar as atividades de procedimentos diagnósticos, de tratamentos complementares e de terapia nutricional de pacientes;
planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de diagnóstico por imagem, de propedêutica cardiovascular, laboratoriais e endoscópicos, de hemodiálise, de nutrição e dietética e de quimioterapia;
supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades de pesquisas, análises, exames e provas funcionais em patologia clínica, medicina laboratorial e anatomia patológica;
coordenar, executar, orientar e controlar os serviços de apoio às unidades e aos usuários do Hospital Governador Israel Pinheiro;
executar e supervisionar os serviços de comunicação, protocolo, reprografia, lavanderia, rouparia, costura, limpeza, portaria, telefonia, transporte, conservação e manutenção de equipamentos, zeladoria e vigilância;
coordenar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;
coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades de controle da qualidade dos serviços, de garantia da conformidade legal, de gerenciamento de riscos, de eficácia operacional e de desenvolvimento organizacional;
supervisionar os trabalhos das comissões de apoio existentes designadas pela Presidência do IPSEMG, e que venham ser criadas no âmbito da Gerência Hospitalar;
supervisionar a atuação dos responsáveis técnicos de setores do HGIP, para o cumprimento das respectivas normas;
garantir que as unidades de saúde do HGIP obtenham e mantenham atualizadas as licenças para funcionamento, exigidas pelos órgãos competentes;
acompanhar e avaliar o desempenho do HGIP, a fim de subsidiar as decisões superiores, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas pactuadas;
prevenir, gerir e controlar o risco sanitário envolvendo medicamentos, produtos para a saúde, produtos de higiene, cosméticos saneantes e equipamentos;
elaborar estudos relativos a custos, benefícios e especificações técnicas de materiais de uso hospitalar, executando as providências cabíveis em casos de queixas técnicas e ocorrências com os materiais, notificando à Gerência de Risco os desvios da qualidade;
promover o desenvolvimento organizacional, a gestão da eficácia operacional e a melhoria da qualidade para os setores do Hospital; e
coordenar e supervisionar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico. Subseção II Da Gerência Odontológica
A Gerência Odontológica tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de promoção de saúde bucal e assistência odontológica prestada por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde, competindo-lhe:
otimizar, racionalizar e padronizar procedimentos odontológicos, materiais, medicamentos, tecnologias e equipamentos;
propor e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, as atividades de logística necessárias ao funcionamento da assistência odontológica;
coordenar, avaliar e controlar as atividades de promoção de saúde bucal, da atenção odontológica e de serviços de apoio diagnóstico e tratamento de odontologia;
oferecer suporte técnico-científico operacional para suprimento de materiais, instrumentos e equipamentos necessários ao exercício profissional, conforme as normas de biossegurança;
elaborar normas e protocolos, bem como promover e executar ações que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da assistência odontológica;
propor medidas para modernização e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e notificar sobre as necessidades de adequações de logística; e
acompanhar vistorias da vigilância sanitária e supervisionar o cumprimento das normas. Subseção III Do Centro de Especialidades Médicas
O Centro de Especialidades Médicas tem por finalidade planejar, coordenar, executar, orientar e controlar as atividades de assistência ambulatorial e de promoção da saúde, competindo-lhe:
propor diretrizes de ação para assistência à saúde primária e secundária e para os programas de promoção da saúde em sua área de atuação;
coordenar, orientar e controlar as atividades de assistência ambulatorial, de enfermagem, farmacêutica, de fisioterapia e de terapia ocupacional;
acompanhar vistorias da vigilância sanitária e supervisionar o cumprimento das normas em sua área de atuação;
planejar, coordenar, orientar e avaliar as ações da equipe interdisciplinar inserida nos programas de promoção da saúde;
planejar, coordenar, implementar e avaliar programas de acompanhamento a pacientes com doenças crônicas;
coordenar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação dos portadores de transtornos mentais, em serviços ambulatoriais ou em regime de internação hospitalar;
promover, em conjunto com a Diretoria de Saúde, a implementação de políticas de desospitalização, propondo alternativas de tratamento dos portadores de transtornos mentais em serviços substitutivos; e
Capítulo VII
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O FUNPEMG, vinculado ao IPSEMG, tem por finalidade prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários de seus segurados, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002.
O FUNPEMG é integrado de bens, direitos e ativos para operar, administrar e pagar benefícios previdenciários a que fazem jus os seus beneficiários.
Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal são nomeados pelo Governador do Estado, por indicação dos órgãos e das entidades cujos representantes os integram, observado o disposto na Lei Complementar nº 64, de 2002.
As decisões dos Conselhos serão tomadas por maioria simples, presentes dois terços de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Aplica-se aos gestores, ordenadores de despesas e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
A remuneração pela participação nos Conselhos de que trata este artigo será estabelecida em regulamento próprio, sendo devida por sessão a que comparecer, não podendo seu valor mensal exceder a 15% (quinze por cento) e a 10% (dez por cento) da remuneração atribuída ao cargo de Presidente do IPSEMG, respectivamente, para os Conselhos de Administração e Fiscal.
O Conselho de Administração é o órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do FUNPEMG.
O Conselho de Administração é integrado por doze conselheiros efetivos e doze suplentes, escolhidos dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito.
Os membros a que se referem os incisos VII, VIII, XI e XII do § 2º são escolhidos pelo Governador do Estado a partir de lista tríplice elaborada pelas entidades representativas dos servidores públicos estaduais.
Os membros do Conselho de Administração e os suplentes são nomeados para mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, em reunião ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, ou, ainda, nos termos do § 6º do art. 48.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do FUNPEMG, cabendolhe examinar as contas do Fundo e emitir parecer sobre a proposta orçamentária, a administração dos recursos financeiros e as contas dos administradores.
O Conselho Fiscal é integrado por doze conselheiros efetivos e doze suplentes, escolhidos dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito.
Os membros a que se referem os incisos VII, VIII, XI e XII do § 2º são escolhidos pelo Governador do Estado a partir de lista tríplice elaborada pelas entidades representativas dos servidores públicos estaduais.
Os membros do Conselho Fiscal e os suplentes são nomeados para mandato de dois anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, em reuniões ordinárias ou, extraordinariamente, mediante convocação do Conselho de Administração.
O Conselho Fiscal, por decisão da maioria simples, presentes dois terços de seus membros, poderá solicitar ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de reunião extraordinária.
Capítulo VIII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Constituem patrimônio do IPSEMG os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham a ser incorporados.
Em caso de extinção, os bens e direitos do IPSEMG reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
contribuição previdenciária de acerto de contribuição ou precatórios referentes a períodos anteriores a Lei Complementar n.º 64, de 2002;
Capítulo IX
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
O orçamento do IPSEMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.
Ao IPSEMG somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.
O IPSEMG submeterá ao TCE-MG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Deliberativo.
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena ============== Data da última atualização: 03/01/2014.