Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Conselho Fiscal aplica-se a mesma composição a que se refere o art. 9º.
Parágrafo único
As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Fiscal serão fixadas em seu regimento interno. Seção IV Da Diretoria Executiva