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Artigo 33, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 33

A Gerência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IPSEMG, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; II- coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III- elaborar a programação orçamentária da despesa; IV- acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IPSEMG participar como órgão gestor; VII- acompanhar e avaliar o desempenho global do IPSEMG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

IX

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

X

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o IPSEMG seja parte;

XI

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

XII

coordenar, orientar, promover e controlar a arrecadação do IPSEMG;

XIII

garantir o funcionamento adequado da infraestrutura de TIC da Gerência Hospitalar, do Centro de Especialidades Médicas, da Gerência Odontológica, da Procuradoria e das Unidades Regionais, bem como fornecer suporte técnico aos usuários;

XIV

emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática do IPSEMG, observando a política estadual de TIC e o modelo de operação da Cidade Administrativa; e

XV

executar a manutenção dos hardwares e a instalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no IPSEMG, localizados na Gerência Hospitalar, no Centro de Especialidades Médicas, na Gerência Odontológica, na Procuradoria e nas Unidades Regionais. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos