Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Fiscal tem por finalidade exercer as atividades de fiscalização e controle interno do IPSEMG, competindo-lhe:
I
opinar sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do IPSEMG;
II
opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia;
III
acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária; e
IV
aprovar o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício.