Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Diretoria de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do IPSEMG, por meio de serviços próprios, competindo-lhe:
I
propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do IPSEMG o acesso aos serviços de assistência e promoção de saúde;
II
dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e complementar executada com a infraestrutura e com profissionais do IPSEMG;
III
coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades médicas, odontológicas, de serviços hospitalares e de diagnóstico e tratamento;
IV
promover a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos de acordo com as diretrizes expedidas pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
V
prestar informações e orientações aos beneficiários quanto à prestação dos serviços de saúde, e aos Conselhos com atuação junto ao IPSEMG quanto a dados e informações no âmbito da Diretoria;
VI
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde, com o auxílio da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos; e
VII
propor, coordenar e executar a política de prestação de serviços de saúde executada com a infraestrutura e com profissionais do IPSEMG nas Unidades Regionais. Subseção I Da Gerência Hospitalar