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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 40

A Diretoria de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do IPSEMG, por meio de serviços próprios, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do IPSEMG o acesso aos serviços de assistência e promoção de saúde;

II

dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e complementar executada com a infraestrutura e com profissionais do IPSEMG;

III

coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades médicas, odontológicas, de serviços hospitalares e de diagnóstico e tratamento;

IV

promover a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos de acordo com as diretrizes expedidas pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;

V

prestar informações e orientações aos beneficiários quanto à prestação dos serviços de saúde, e aos Conselhos com atuação junto ao IPSEMG quanto a dados e informações no âmbito da Diretoria;

VI

avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde, com o auxílio da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos; e

VII

propor, coordenar e executar a política de prestação de serviços de saúde executada com a infraestrutura e com profissionais do IPSEMG nas Unidades Regionais. Subseção I Da Gerência Hospitalar