Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Núcleo de Consultoria tem por finalidade assessorar juridicamente na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, competindo-lhe:
I
opinar sobre atos jurídicos de interesse do IPSEMG;
II
assistir à Presidência e às Diretorias do IPSEMG na interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;
III
propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
IV
opinar em processos administrativos em que haja questão judicial como condição de prosseguimento;
V
opinar em processos internos de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional, bem como aqueles de natureza civil, contratual, de direito administrativo e relativo a pessoal;
VI
examinar, dar parecer e elaborar minutas de escrituras de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;
VII
emitir parecer sobre matéria relativa a direitos reais de interesse do segurado, patrimônio imobiliário e desapropriação;
VIII
sugerir modificação de lei ou ato normativo, quando necessário ou conveniente aos interesses do IPSEMG; e
IX
elaborar, examinar ou emitir parecer sobre minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento e outros instrumentos jurídicos, bem como convênios, contratos, acordos, ajustes e editais. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social