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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 28

A Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde tem por finalidade planejar e coordenar as atividades relativas à definição e implantação das políticas e da regulação da assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração e monitorar a implantação da rede de assistência à saúde do IPSEMG;

II

coordenar a padronização de normas e critérios para o credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de assistência à saúde;

III

coordenar a proposição e a adoção de parâmetros para a regionalização e organização das redes e serviços de assistência à saúde;

IV

promover a auditoria na rede assistencial no IPSEMG;

V

coordenar o processamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por profissionais e entidades credenciados para fins de pagamento;

VI

coordenar a implantação e monitorar o funcionamento da Central de Regulação do IPSEMG;

VII

acompanhar e monitorar a execução dos contratos de prestação de serviços de saúde da rede assistencial do IPSEMG;

VIII

formatar e monitorar o sistema de informações dos serviços de saúde do IPSEMG;

IX

formular e monitorar a aplicação da Política de Regulação e Auditoria do IPSEMG, buscando garantir o acesso equitativo, ordenado, oportuno e qualificado para os beneficiários;

X

coordenar a implantação e revisão de tabela de procedimentos, protocolos assistenciais e operacionais; e

XI

coordenar o processo de incorporação tecnológica e definição de protocolos do IPSEMG. Subseção I Do Núcleo de Credenciamento