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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 22

O Núcleo de Gerenciamento de Custos tem por finalidade prover informações para os gestores das unidades e auxiliar o processo decisório superior por meio da apuração e do apoio ao gerenciamento de custos das unidades do IPSEMG, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes de apropriação, critérios e sistemas de apuração de custos, visando à implementação e ao acompanhamento sistemático do custo global do IPSEMG;

II

organizar e manter atualizadas, em conjunto com as demais unidades do IPSEMG, as informações referentes ao sistema de gerenciamento de custos, apurando e acompanhando os custos dos Centros de Custos e os custos finais dos serviços e/ou produtos;

III

identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar o comportamento dos custos;

IV

desenvolver estudos e análises de custos para subsidiar a tomada de decisões; e

V

desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e atualização de metodologias de coleta, processamento e análise de custos. Seção II Da Auditoria Seccional