Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
O FUNPEMG é integrado de bens, direitos e ativos para operar, administrar e pagar benefícios previdenciários a que fazem jus os seus beneficiários.