Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de gestão de informações e de contas em saúde, competindo-lhe:
I
consolidar, analisar e disponibilizar as informações epidemiológicas, estatísticas e atuariais em saúde para subsidiar a elaboração e a avaliação de políticas e programas de atenção no IPSEMG;
II
executar as atividades referentes à inclusão e manutenção dos dados cadastrais dos beneficiários do IPSEMG, nos termos da legislação aplicável;
III
informar e orientar os beneficiários quanto aos seus direitos e obrigações, bem como quanto aos programas e políticas de atenção à saúde;
IV
implementar as ações relativas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Instituto;
V
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de soluções relacionadas à TIC;
VI
prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
VIII
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;
IX
executar as atividades referentes ao acompanhamento e processamento dos pagamentos das contas dos prestadores de serviços de saúde credenciados;
X
coordenar e desenvolver os meios de atendimento aos beneficiários do IPSEMG; e
XI
executar, monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica do Instituto. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças