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Artigo 32, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 32

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSEMG, competindo-lhe: I- coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IPSEMG e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do IPSEMG;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional; IV- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade;

VII

acompanhar a manutenção, atualização e análise de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, bem como consolidar os relatórios periódicos de atividades; e

VIII

controlar e gerir os recursos destinados à constituição das reservas técnicas.

§ 1º

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG.

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Finanças