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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 50

Constituem receitas do IPSEMG:

I

contribuição do servidor e patronal para custeio da saúde;

II

contribuição de saúde complementar;

III

contribuição previdenciária do segurado e patronal;

IV

contribuição previdenciária de acerto de contribuição ou precatórios referentes a períodos anteriores a Lei Complementar n.º 64, de 2002;

V

juros, multas e emolumentos, taxas ou importâncias em decorrência de prestação de serviços;

VI

prestações de resgate de empréstimos;

VII

receitas com alienação de bens imóveis, aluguéis, concessões e permissões;

VIII

rendas extraordinárias, eventuais, ou resultantes de fundos;

IX

taxa de administração do FUNPEMG;

X

acordo de dívidas de contribuição não repassada;

XI

títulos de responsabilidade do governo;

XII

dividendos de ações de outras empresas; e

XIII

outras receitas.