Artigo 38, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Gerência de Benefícios tem por finalidade gerir as atividades de concessão, manutenção e atualização de benefícios, competindo-lhe:
I
gerenciar, executar e otimizar as atividades de:
a
concessão, manutenção, pagamento, atualização e arquivamento dos processos de benefícios previdenciários;
b
recadastramento de pensionistas do IPSEMG;
c
controle, prevenção e repressão a fraudes;
d
manutenção, concessão e pagamento de pecúlio e seguros; e
e
cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios de pensão e de pecúlio e seguros;
II
gerenciar e executar as atividades de envio das informações dos processos de pensão ao TCE-MG para fins de apreciação da legalidade e de registro dos seus atos concessórios; e
III
confeccionar e encaminhar os requerimentos de compensação financeira de pensão com o Regime Geral de Previdência Social à SEPLAG para os fins da Lei Federal nº 9.796, de 1999. Subseção III Da Secretaria Executiva da UGEPREVI