Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Núcleo de Regulação e Auditoria tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de regulação da assistência à saúde e de auditoria dos serviços prestados, competindolhe:
I
implementar a política de regulação e auditoria do IPSEMG, buscando garantir o acesso equitativo, ordenado, oportuno e qualificado;
II
estabelecer os componentes, implantar e monitorar a rede de serviços de saúde do Instituto, compatibilizando a demanda com a oferta desses serviços;
III
definir, pactuar e controlar a implantação e revisão de tabela de procedimentos, protocolos assistenciais e operacionais;
IV
acompanhar e avaliar a execução dos serviços ambulatoriais e hospitalares;
V
executar a auditoria na rede assistencial no IPSEMG; e
VI
gerenciar a Central de Regulação do IPSEMG. Subseção III Do Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde