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Artigo 31, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 31

O Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de gestão de informações e de contas em saúde, competindo-lhe:

I

consolidar, analisar e disponibilizar as informações epidemiológicas, estatísticas e atuariais em saúde para subsidiar a elaboração e a avaliação de políticas e programas de atenção no IPSEMG;

II

executar as atividades referentes à inclusão e manutenção dos dados cadastrais dos beneficiários do IPSEMG, nos termos da legislação aplicável;

III

informar e orientar os beneficiários quanto aos seus direitos e obrigações, bem como quanto aos programas e políticas de atenção à saúde;

IV

implementar as ações relativas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Instituto;

V

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de soluções relacionadas à TIC;

VI

prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

VIII

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;

IX

executar as atividades referentes ao acompanhamento e processamento dos pagamentos das contas dos prestadores de serviços de saúde credenciados;

X

coordenar e desenvolver os meios de atendimento aos beneficiários do IPSEMG; e

XI

executar, monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica do Instituto. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças