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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 11

O Conselho Fiscal tem por finalidade exercer as atividades de fiscalização e controle interno do IPSEMG, competindo-lhe:

I

opinar sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do IPSEMG;

II

opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia;

III

acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária; e

IV

aprovar o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício.