Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Núcleo de Gerenciamento de Custos tem por finalidade prover informações para os gestores das unidades e auxiliar o processo decisório superior por meio da apuração e do apoio ao gerenciamento de custos das unidades do IPSEMG, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes de apropriação, critérios e sistemas de apuração de custos, visando à implementação e ao acompanhamento sistemático do custo global do IPSEMG;
II
organizar e manter atualizadas, em conjunto com as demais unidades do IPSEMG, as informações referentes ao sistema de gerenciamento de custos, apurando e acompanhando os custos dos Centros de Custos e os custos finais dos serviços e/ou produtos;
III
identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar o comportamento dos custos;
IV
desenvolver estudos e análises de custos para subsidiar a tomada de decisões; e
V
desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e atualização de metodologias de coleta, processamento e análise de custos. Seção II Da Auditoria Seccional