Artigo 47, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Conselho de Administração é o órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do FUNPEMG.
§ 1º
O Conselho de Administração é integrado por doze conselheiros efetivos e doze suplentes, escolhidos dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito.
§ 2º
Compõem o Conselho de Administração:
I
o Presidente do IPSEMG, que o presidirá;
II
um representante da SEPLAG;
III
um representante da Assembleia Legislativa - ALMG;
IV
um representante do Poder Judiciário;
V
um representante do Ministério Público;
VI
um representante do TCE-MG;
VII
um representante dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual;
VIII
um representante dos servidores inativos do Poder Executivo Estadual;
IX
um representante dos servidores da ALMG;
X
um representante dos servidores do Poder Judiciário;
XI
um representante dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e
XII
um representante dos servidores do TCE-MG.
§ 3º
Os membros a que se referem os incisos VII, VIII, XI e XII do § 2º são escolhidos pelo Governador do Estado a partir de lista tríplice elaborada pelas entidades representativas dos servidores públicos estaduais.
§ 4º
Os membros do Conselho de Administração e os suplentes são nomeados para mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
§ 5º
O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, em reunião ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, ou, ainda, nos termos do § 6º do art. 48.