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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 29

O Núcleo de Credenciamento tem por finalidade elaborar, orientar, coordenar, executar e controlar o processo e os instrumentos jurídicos que visem à contratação dos serviços de saúde prestados aos beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:

I

propor normas, regras e critérios para a contratação de serviços de saúde;

II

executar as atividades referentes à instrução e formalização dos contratos de credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de saúde; e

III

executar e controlar o cadastro de contratos de credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de saúde. Subseção II Do Núcleo de Regulação e Auditoria