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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 25

O Núcleo do Contencioso tem por finalidade exercer a representação e defesa do IPSEMG, competindo-lhe:

I

representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou, por determinação do Presidente, em qualquer ato;

II

promover a cobrança da dívida ativa contra créditos do IPSEMG;

III

estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais em que for parte o IPSEMG;

IV

preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do IPSEMG;

V

opinar, previamente, sobre o cumprimento de decisões de julgados relacionados com o IPSEMG; e

VI

exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto à entidade e aos órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária no âmbito do Estado. Subseção II Do Núcleo de Consultoria