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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 38

A Gerência de Benefícios tem por finalidade gerir as atividades de concessão, manutenção e atualização de benefícios, competindo-lhe:

I

gerenciar, executar e otimizar as atividades de:

a

concessão, manutenção, pagamento, atualização e arquivamento dos processos de benefícios previdenciários;

b

recadastramento de pensionistas do IPSEMG;

c

controle, prevenção e repressão a fraudes;

d

manutenção, concessão e pagamento de pecúlio e seguros; e

e

cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios de pensão e de pecúlio e seguros;

II

gerenciar e executar as atividades de envio das informações dos processos de pensão ao TCE-MG para fins de apreciação da legalidade e de registro dos seus atos concessórios; e

III

confeccionar e encaminhar os requerimentos de compensação financeira de pensão com o Regime Geral de Previdência Social à SEPLAG para os fins da Lei Federal nº 9.796, de 1999. Subseção III Da Secretaria Executiva da UGEPREVI