Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Núcleo do Contencioso tem por finalidade exercer a representação e defesa do IPSEMG, competindo-lhe:
I
representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou, por determinação do Presidente, em qualquer ato;
II
promover a cobrança da dívida ativa contra créditos do IPSEMG;
III
estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais em que for parte o IPSEMG;
IV
preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do IPSEMG;
V
opinar, previamente, sobre o cumprimento de decisões de julgados relacionados com o IPSEMG; e
VI
exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto à entidade e aos órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária no âmbito do Estado. Subseção II Do Núcleo de Consultoria