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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 35

A Gerência de Suprimentos da Saúde tem por finalidade gerir as atividades de aquisição de materiais e serviços, de estoque e de registro e controle de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres dos serviços próprios de saúde prestados na capital, competindo-lhe:

I

elaborar e implementar o planejamento anual de compras e acompanhar o consumo de insumos, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

II

utilizar as potencialidades oferecidas nos módulos do Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e outros sistemas disponíveis, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes;

III

organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual das empresas;

IV

propor a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações nos processos de compras;

V

participar e coordenar as ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos coordenados pela SEPLAG;

VI

organizar e controlar o registro de contratos, convênios e instrumentos congêneres e providenciar a publicidade dos atos;

VII

gerir os arquivos dos processos licitatórios, dos contratos e dos convênios originais, bem como o registro histórico dos instrumentos em vigor e já cumpridos e fornecer cópias autenticadas quando necessário;

VIII

controlar o fluxo e acompanhar a tramitação dos processos para assinatura dos convênios, contratos e ajustes; e

IX

promover abertura de processos administrativos em caso de inadimplência contratual. Seção VII Da Diretoria de Previdência