Artigo 28, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde tem por finalidade planejar e coordenar as atividades relativas à definição e implantação das políticas e da regulação da assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração e monitorar a implantação da rede de assistência à saúde do IPSEMG;
II
coordenar a padronização de normas e critérios para o credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de assistência à saúde;
III
coordenar a proposição e a adoção de parâmetros para a regionalização e organização das redes e serviços de assistência à saúde;
IV
promover a auditoria na rede assistencial no IPSEMG;
V
coordenar o processamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por profissionais e entidades credenciados para fins de pagamento;
VI
coordenar a implantação e monitorar o funcionamento da Central de Regulação do IPSEMG;
VII
acompanhar e monitorar a execução dos contratos de prestação de serviços de saúde da rede assistencial do IPSEMG;
VIII
formatar e monitorar o sistema de informações dos serviços de saúde do IPSEMG;
IX
formular e monitorar a aplicação da Política de Regulação e Auditoria do IPSEMG, buscando garantir o acesso equitativo, ordenado, oportuno e qualificado para os beneficiários;
X
coordenar a implantação e revisão de tabela de procedimentos, protocolos assistenciais e operacionais; e
XI
coordenar o processo de incorporação tecnológica e definição de protocolos do IPSEMG. Subseção I Do Núcleo de Credenciamento