Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Gerência de Suprimentos da Saúde tem por finalidade gerir as atividades de aquisição de materiais e serviços, de estoque e de registro e controle de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres dos serviços próprios de saúde prestados na capital, competindo-lhe:
I
elaborar e implementar o planejamento anual de compras e acompanhar o consumo de insumos, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
II
utilizar as potencialidades oferecidas nos módulos do Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e outros sistemas disponíveis, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes;
III
organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual das empresas;
IV
propor a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações nos processos de compras;
V
participar e coordenar as ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos coordenados pela SEPLAG;
VI
organizar e controlar o registro de contratos, convênios e instrumentos congêneres e providenciar a publicidade dos atos;
VII
gerir os arquivos dos processos licitatórios, dos contratos e dos convênios originais, bem como o registro histórico dos instrumentos em vigor e já cumpridos e fornecer cópias autenticadas quando necessário;
VIII
controlar o fluxo e acompanhar a tramitação dos processos para assinatura dos convênios, contratos e ajustes; e
IX
promover abertura de processos administrativos em caso de inadimplência contratual. Seção VII Da Diretoria de Previdência