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Artigo 41, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 41

A Gerência Hospitalar tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços de saúde no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde, zelando pela observância dos critérios estabelecidos pelos conselhos profissionais de seus servidores e pelos órgãos que regem a assistência à saúde, competindo-lhe:

I

propor diretrizes para assistência à saúde na sua área de atuação;

II

coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de assistência médica, de enfermagem, farmacêuticas, laboratoriais, dentre outros serviços paramédicos, além de ensino e pesquisa;

III

otimizar, racionalizar e padronizar os procedimentos médicos, de enfermagem, farmacêuticos e complementares, materiais, medicamentos e equipamentos;

IV

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde e com os princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, quando for o caso;

V

coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes;

VI

coordenar e controlar as atividades inerentes ao diagnóstico, ao tratamento e à investigação epidemiológica dos pacientes;

VII

coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino da residência médica;

VIII

coordenar, executar e controlar os procedimentos de internação, inclusive de gestão dos leitos;

IX

acompanhar as atividades da farmácia hospitalar assistencial;

X

acompanhar vistorias da vigilância sanitária;

XI

zelar pela biossegurança dos servidores no âmbito da Gerência Hospitalar em cooperação com os órgãos responsáveis;

XII

promover, coordenar e orientar as atividades de esterilização, bem como promover ações com vistas à prevenção de infecção hospitalar;

XIII

coordenar, executar, orientar e controlar as atividades de procedimentos diagnósticos, de tratamentos complementares e de terapia nutricional de pacientes;

XIV

planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de diagnóstico por imagem, de propedêutica cardiovascular, laboratoriais e endoscópicos, de hemodiálise, de nutrição e dietética e de quimioterapia;

XV

supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades de pesquisas, análises, exames e provas funcionais em patologia clínica, medicina laboratorial e anatomia patológica;

XVI

coordenar, executar, orientar e controlar os serviços de apoio às unidades e aos usuários do Hospital Governador Israel Pinheiro;

XVII

executar e supervisionar os serviços de comunicação, protocolo, reprografia, lavanderia, rouparia, costura, limpeza, portaria, telefonia, transporte, conservação e manutenção de equipamentos, zeladoria e vigilância;

XVIII

coordenar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;

XIX

coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades de controle da qualidade dos serviços, de garantia da conformidade legal, de gerenciamento de riscos, de eficácia operacional e de desenvolvimento organizacional;

XX

supervisionar os trabalhos das comissões de apoio existentes designadas pela Presidência do IPSEMG, e que venham ser criadas no âmbito da Gerência Hospitalar;

XXI

supervisionar a atuação dos responsáveis técnicos de setores do HGIP, para o cumprimento das respectivas normas;

XXII

garantir que as unidades de saúde do HGIP obtenham e mantenham atualizadas as licenças para funcionamento, exigidas pelos órgãos competentes;

XXIII

promover a implantação e uso da informação, bem como gerir os arquivos do HGIP;

XXIV

acompanhar e avaliar o desempenho do HGIP, a fim de subsidiar as decisões superiores, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas pactuadas;

XXV

prevenir, gerir e controlar o risco sanitário envolvendo medicamentos, produtos para a saúde, produtos de higiene, cosméticos saneantes e equipamentos;

XXVI

elaborar estudos relativos a custos, benefícios e especificações técnicas de materiais de uso hospitalar, executando as providências cabíveis em casos de queixas técnicas e ocorrências com os materiais, notificando à Gerência de Risco os desvios da qualidade;

XXVII

promover o desenvolvimento organizacional, a gestão da eficácia operacional e a melhoria da qualidade para os setores do Hospital; e

XXVIII

coordenar e supervisionar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico. Subseção II Da Gerência Odontológica