Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho de Beneficiários;
b
Conselho Deliberativo;
c
Conselho Fiscal; e
d
Diretoria Executiva;
II
Direção Superior:
a
Presidente; e
b
Vice-Presidente; e
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete: 1. Núcleo de Gestão Regional; e 2. Assessoria de Gestão Estratégica e Custos: Núcleo de Gerenciamento de Custos;
b
Auditoria Seccional;
c
Procuradoria: 1. Núcleo do Contencioso; e 2. Núcleo de Consultoria;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde: 1. Núcleo de Credenciamento; 2. Núcleo de Regulação e Auditoria; e 3. Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Suprimentos da Saúde;
g
Diretoria de Previdência: 1. Gerência de Investimento; 2. Gerência de Benefícios; e 3. Secretaria Executiva da UGEPREVI;
h
Diretoria de Saúde: 1. Gerência Hospitalar; 2. Gerência Odontológica; e Centro de Especialidades Médicas.