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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 26

O Núcleo de Consultoria tem por finalidade assessorar juridicamente na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, competindo-lhe:

I

opinar sobre atos jurídicos de interesse do IPSEMG;

II

assistir à Presidência e às Diretorias do IPSEMG na interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;

III

propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

IV

opinar em processos administrativos em que haja questão judicial como condição de prosseguimento;

V

opinar em processos internos de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional, bem como aqueles de natureza civil, contratual, de direito administrativo e relativo a pessoal;

VI

examinar, dar parecer e elaborar minutas de escrituras de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;

VII

emitir parecer sobre matéria relativa a direitos reais de interesse do segurado, patrimônio imobiliário e desapropriação;

VIII

sugerir modificação de lei ou ato normativo, quando necessário ou conveniente aos interesses do IPSEMG; e

IX

elaborar, examinar ou emitir parecer sobre minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento e outros instrumentos jurídicos, bem como convênios, contratos, acordos, ajustes e editais. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social