Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Núcleo de Credenciamento tem por finalidade elaborar, orientar, coordenar, executar e controlar o processo e os instrumentos jurídicos que visem à contratação dos serviços de saúde prestados aos beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:
I
propor normas, regras e critérios para a contratação de serviços de saúde;
II
executar as atividades referentes à instrução e formalização dos contratos de credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de saúde; e
III
executar e controlar o cadastro de contratos de credenciamento de profissionais e entidades para prestação de serviços de saúde. Subseção II Do Núcleo de Regulação e Auditoria