Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos tem por finalidade coordenar e elaborar o planejamento estratégico e garantir a eficácia de sua implementação, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG, a elaboração do planejamento global do IPSEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; II- instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
III
coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental;
IV
promover estudos e análises por meio da utilização de dados e informações disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia; e
V
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no IPSEMG.
Parágrafo único
A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG.