Artigo 50, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 50
Constituem receitas do IPSEMG:
I
contribuição do servidor e patronal para custeio da saúde;
II
contribuição de saúde complementar;
III
contribuição previdenciária do segurado e patronal;
IV
contribuição previdenciária de acerto de contribuição ou precatórios referentes a períodos anteriores a Lei Complementar n.º 64, de 2002;
V
juros, multas e emolumentos, taxas ou importâncias em decorrência de prestação de serviços;
VI
prestações de resgate de empréstimos;
VII
receitas com alienação de bens imóveis, aluguéis, concessões e permissões;
VIII
rendas extraordinárias, eventuais, ou resultantes de fundos;
IX
taxa de administração do FUNPEMG;
X
acordo de dívidas de contribuição não repassada;
XI
títulos de responsabilidade do governo;
XII
dividendos de ações de outras empresas; e
XIII
outras receitas.