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Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 3º

O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Beneficiários;

b

Conselho Deliberativo;

c

Conselho Fiscal; e

d

Diretoria Executiva;

II

Direção Superior:

a

Presidente; e

b

Vice-Presidente; e

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete: 1. Núcleo de Gestão Regional; e 2. Assessoria de Gestão Estratégica e Custos: Núcleo de Gerenciamento de Custos;

b

Auditoria Seccional;

c

Procuradoria: 1. Núcleo do Contencioso; e 2. Núcleo de Consultoria;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde: 1. Núcleo de Credenciamento; 2. Núcleo de Regulação e Auditoria; e 3. Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Suprimentos da Saúde;

g

Diretoria de Previdência: 1. Gerência de Investimento; 2. Gerência de Benefícios; e 3. Secretaria Executiva da UGEPREVI;

h

Diretoria de Saúde: 1. Gerência Hospitalar; 2. Gerência Odontológica; e Centro de Especialidades Médicas.