Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
A atuação no âmbito dos Conselhos de Beneficiários, Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos neles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.