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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 30

O Núcleo de Regulação e Auditoria tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de regulação da assistência à saúde e de auditoria dos serviços prestados, competindolhe:

I

implementar a política de regulação e auditoria do IPSEMG, buscando garantir o acesso equitativo, ordenado, oportuno e qualificado;

II

estabelecer os componentes, implantar e monitorar a rede de serviços de saúde do Instituto, compatibilizando a demanda com a oferta desses serviços;

III

definir, pactuar e controlar a implantação e revisão de tabela de procedimentos, protocolos assistenciais e operacionais;

IV

acompanhar e avaliar a execução dos serviços ambulatoriais e hospitalares;

V

executar a auditoria na rede assistencial no IPSEMG; e

VI

gerenciar a Central de Regulação do IPSEMG. Subseção III Do Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde