Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Constituem receitas do IPSEMG:

I

contribuição do servidor e patronal para custeio da saúde;

II

contribuição de saúde complementar;

III

contribuição previdenciária do segurado e patronal;

IV

contribuição previdenciária de acerto de contribuição ou precatórios referentes a períodos anteriores a Lei Complementar n.º 64, de 2002;

V

juros, multas e emolumentos, taxas ou importâncias em decorrência de prestação de serviços;

VI

prestações de resgate de empréstimos;

VII

receitas com alienação de bens imóveis, aluguéis, concessões e permissões;

VIII

rendas extraordinárias, eventuais, ou resultantes de fundos;

IX

taxa de administração do FUNPEMG;

X

acordo de dívidas de contribuição não repassada;

XI

títulos de responsabilidade do governo;

XII

dividendos de ações de outras empresas; e

XIII

outras receitas.