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Artigo 37, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 37

A Gerência de Investimentos tem por finalidade gerir as aplicações financeiras do FUNPEMG e dos recursos de reservas do IPSEMG, competindo-lhe:

I

propor a política de gestão de recursos do FUNPEMG a ser aprovada pelo Conselho de Administração;

II

coordenar a execução da política de gestão de recursos do Fundo, incluindo o monitoramento sistemático das alternativas de investimento e o perfeito enquadramento da carteira de aplicações à legislação vigente, em especial às regras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;

III

aplicar todos os recursos financeiros do IPSEMG, com exceção daqueles destinados à cobertura de despesas de curto prazo;

IV

executar as operações de aplicação e resgate dos ativos mobiliários sob responsabilidade da Gerência, incluindo o registro, o controle de recebimento e a custódia dos bens e direitos a eles relativos;

V

implementar modelos de gestão de risco e acompanhamento sistemático dos recursos sob responsabilidade da Gerência;

VI

propor ao Conselho de Administração do FUNPEMG, quando for o caso, a contratação do serviço de gestão terceirizada da carteira, conforme legislação específica, bem como propor os limites de gestão e o modelo de avaliação e de acompanhamento a serem adotados;

VII

coordenar a elaboração do orçamento e da prestação de contas anuais do FUNPEMG;

VIII

realizar a execução financeira e orçamentária do FUNPEMG;

IX

elaborar as avaliações atuariais do Sistema Previdenciário, incluindo o acompanhamento do plano de custeio e o cálculo das reservas técnicas atuariais; e

X

analisar e emitir pareceres em processos que demandem estudos de natureza atuarial.

Parágrafo único

Entende-se por recursos financeiros de curto prazo o montante necessário para a cobertura de despesas projetadas para o período de até dez dias úteis, podendo o referido prazo ser ampliado pelo Presidente do IPSEMG. Subseção II Da Gerência de Benefícios