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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.695 de 12 de agosto de 2011

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Art. 54

O IPSEMG submeterá ao TCE-MG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Deliberativo.