Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 7°, inciso I, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 24 de outubro de 1946.
Fica aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Prefeituras Municipais (DPM), que a êste acompanha.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regimento do Departamento das Prefeituras Municipais
Capítulo I
Da Finalidade
O Departamento das Prefeituras Municipais (D. P. M), diretamente subordinado ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior, tem por finalidade a assistência técnica direta aos Municípios, estudando os assuntos do interêsse dêstes, especialmente os de natureza jurídica, econômica, administrativa, contábil e urbanística.
estudar a situação financeira dos Municípios, organizando, para êsse fim, demonstrativos do montante das dívidas passivas municipais e sugerir as medidas tendentes à normalização dos respectivos serviços;
sugerir medidas que interessem à vida administrativa dos Municípios e transmitir aos respectivos prefeitos as recomendações do Govêrno a respeito;
organizar coletaneas de leis, estatísticas e publicações que interessarem à vida econômica, financeira e administrativa dos Municípios, e ministrar a estes as informações que forem de seu interesse;
promover, nas demais repartições estaduais, o andamento de quaisquer papéis que interessarem aos municípios, por solicitação dos respectivos Prefeitos;
instruir os recursos de qualquer natureza dos atos dos Prefeitos e emitir parecer a respeito, por determinação da autoridade superior;
opinar sôbre minutas de contratos a serem celebrados pelos Municípios, assim como sôbre os projetos de leis municipais, por solicitação dos Prefeitos;
manter em ordem e examinar os balancetes mensais e balanços anuais das Prefeituras e seus demonstrativos de dívida ativa e passiva;
cumprir as diligências determinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior sôbre matéria pertinente aos Municípios.
Capítulo II
Da Organização
As Secções e Serviços funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a supervisão dos respectivos chefes, superintendência do Subdiretor Geral e orientação do Diretor Geral do D. P. M.
Capítulo III
Da Competência e Organização das Secções e Serviços Do Gabinete
Submeter ao Diretor Geral, para sua assinatura, os papéis e processos que por êle tenham de ser assinados ou despachados;
despachar outros serviços que forem determinados pelo Diretor Geral Da 1ª Secção Expediente, Pessoal e Material.
À 1ª Secção competem os serviços de expediente, correspondência, assentamento do pessoal, informações às partes, contrôle do andamento dos papéis, trabalhos de datilografia e a guarda do material permanente e de consumo e:
providenciar para que os processos e papéis sejam apresentados, com os respectivos expedientes, ao estudo e despacho do Gabinete;
examinar os processos remetidos pelas diversas Secções que tenham de ser submetidos ao Gabinete, aduzindo o que convier sôbre a matéria de expediente;
propor ao Subdiretor Geral a aquisição de todo o material necessário ao Departamento, indicando os preços da melhor proposta apresentada em concorrência administrativa promovida pela Secção;
atender e distribuir os pedidos de material das demais Secções e Serviços, visadas às requisições feitas pelos respectivos Chefes ou Encarregados;
reduz a têrmo os compromissos e promover os assentamentos de todos os funcionários do Departamento;
rever e autenticar as certidões e cópias de atos, peças oficiais, processos e demais papéis arquivados;
redigir a correspondência ordinária do Departamento e submetê-la, após datilografada e rubricada, à assinatura da Direção;
relacionar mensalmente as faltas tidas pelos funcionários, bem como suas eventuais entradas retardadas e saídas antecipadas e durante o expediente.
A 1ª Secção compreende: 1 - Protocolo 2 - Comunicações 3 - Datilografia 4 - Arquivo e Almoxarifado 5 - Portaria Da 2ª Secção Consultoria Jurídica e Procuradoria Municipal
emitir pareceres em todos os processos administrativos que lhe forem encaminhados por despachos do Subdiretor Geral ou do Diretor Geral;
promover a uniformização, na medida do possível, das leis de ordem geral que regem as Municipalidades, tendo em vista as necessidades características de cada Município;
opinar sôbre a legalidade das transações em que forem parte a Municipalidades, nos processos que lhe forem encaminhados por despacho do Subdiretor Geral ou do Diretor Geral, e por solicitação das Prefeituras;
solicitar diretamente das Secções tôdas e quaisquer informações necessárias ao andamento dos processos em estudo e à instrução dos que estiverem em juízo;
prestar assistência permanente às Prefeituras no tocante à elaboração e cumprimento de contratos firmados com terceiros;
cumprir as determinações do Diretor Geral, especialmente responder às consultas sôbre matéria legal e jurídica que lhes forem formuladas e proceder aos estudos que lhes forem cometidos.
A 2ª Secção compreende. 1 - Consultoria Jurídica 2 - Procuradoria Municipal Da 3ª Secção Administração e Pessoal Municipal
À 3ª Secção compete estudar e emitir parecer sôbre todos os assuntos relativos à administração e ao pessoal dos Municípios e que por este Regulamento não fôr expressa ou implicitamente atribuído às demais Secções e Serviços do Departamento, e especialmente:
examinar os processos de concessão de serviços públicos, aposentadorias e gratificações, abonos ou vantagens de qualquer natureza, quando pelas Prefeituras forem os mesmos submetidos ao parecer do Departamento;
sugerir providencias para a legalização das relações jurídicas entre as Municipalidades e seus respectivos funcionários;
promover a uniformização dos processos de expediente, de acôrdo porém, com as necessidades de cada Prefeitura:
instruir os recursos dos atos dos Prefeitos, nos casos submetidos pela autoridade superior ao parecer do Departamento.
A 3ª Secção compreende: 1 - Administração 2 Pessoal Municipal Da 4ª Secção Assistência Técnica Contábil e Orçamentária e Estatística Financeira e Econômica
À 4ª Secção compete proceder ao exame e estudo das matérias que possam interessar à gestão financeira e à vida econômica dos Municípios, prestando-lhe a respectiva técnica direta quando as Prefeituras a solicitarem ao Departamento, e ainda:
instruir e informar os empréstimos municipais e fiscalizar a sua aplicação quando garantidas pelo Estado e na forma determinada pelo Govêrno do Estado;
oferecer sugestões sôbre a execução das leis de contabilidade pública e sôbre a uniformização, quando possível, da escrituração;
procurar obter pontualmente e manter em ordem os balancetes mensais e balanços anuais das Prefeituras e seus demonstrativos das dividas ativa e passiva;
sugerir a retificação de erros de qualquer natureza e no tocante a despesas e lançamentos mal classificados;
A Biblioteca do Departamento das Prefeituras Municipais, subordinada diretamente ao Subdiretor Geral, tem por finalidade organizar e manter atualizadas as coleções de publicações nacionais e estrangeiras sôbre assuntos relacionados com as atividades do serviço, bem como facilitar ao público a que se destina, o uso dessas coleções.
registrar e guardar o material bibliográfico que conquistou seu acervo, zelando pela conservação do mesmo;
franquear a sala de leitura e as estantes de livros e revistas aos interessados, desde que não perturbem a boa ordem do serviço;
orientar o leitor no uso da Biblioteca e prestar-lhe todo o auxilio em suas pesquisas bibliográficas;
Por ocasião do empréstimo de publicações, será declarado o valor da indenização a ser paga pelo consulente, no caso de extravio ou dano.
Ao leitor faltoso, será cobrada a multa de Cr$ 0,50 em estampilha estadual, por dia de atrazo na devolução da obra emprestada.
Ao consulente que não pagar a indenização devida, ou não respeitar o regulamento da Biblioteca será vedada a utilização dos serviços da mesma.
Cabe ao bibliotecário determinar quais as outras publicações que poderão circular por empréstimo e dilatar ou diminuir o prazo de empréstimo de certas publicações, quando fôr conveniente ao serviço. Serviço de Engenharia
Ao Serviço de Engenharia compete, por iniciativa do Departamento ou mediante solicitação das Prefeituras:
examinar, rever e opinar sôbre os estudos, projetos e orçamentos de obras municipais, quando elaborados pelo Departamento;
elaborar, examinar e opinar sôbre especificação de estudos, normas, tipo de obras, bem como orientar ou organizar processos de concorrência e contratos de elaboração de projetos;
organizar, executar ou orientar a formação de contratos de serviços de levantamento topográfico e cadastral, assim como sondagens, medições e verificações;
medir e autenticar o andamento das obras e promover a tomada de contas para pagamento dos contratos;
elaborar ou examinar e opinar sôbre especificações de obras, processos de concorrência e contratos de execução de obras e fornecimento de material de construção e fiscalizar a sua recepção;
organizar e executar a apropriação dos serviços relativos às obras e a formação de seus respectivos custos;
propor normas, regulamentos e taxas para serviços municipais, ou opinar sôbre os mesmos quando propostos pelos Municípios;
fiscalizar a operação e conservação dos serviços técnicos municipais, principalmente os de água e esgoto;
proceder e fiscalizar as concorrências municipais para a aquisição de materiais e aparelhamento de conservação dos serviços ou sua recepção;
proceder a análise e estudos das águas utilizadas ou utilizáveis no abastecimento público das cidades do interior, como do efluente de esgotos, prescrevendo o tratamento necessário;
dirigir diretamente a operação dos serviços cuja exploração administração forem entregues ao Estado;
solicitar diretamente das Secções todas e quaisquer informações necessárias ao andamento dos processos e papéis em estudos. Da Comissão de Eficiência
Haverá no Departamento das Prefeituras Municipais uma comissão de Eficiência composta do Sub-diretor Geral e dos Chefes de Secção, e presidida pelo Diretor Geral.
propor ao Secretário do Interior as alterações que julgar convenientes nos serviços do Departamento;
instruir os recursos interpostos ao Secretário do Interior e ao Chefe do Executivo por funcionários e pessoal extranumerário;
A Comissão de Eficiência se reunirá mensalmente ou por convocação de seu Presidente e terá um Secretário designado pelo Diretor Geral do Departamento.
Capítulo IV
Das atribuições dos Funcionários e Extranumerários
Ao Diretor Geral incumbe orientar, dirigir e inspecionar todos os serviços do Departamento, resolvendo os assuntos atinentes à sua administração, e
resolver, na forma da lei e dêste Regulamento, todos os assuntos de natureza técnico-administrativa relativos à administração dos Municípios e dêstes em relação ao Estado, que forem submetidos ao seu exame;
emitir parecer nos processos de decisão das autoridades superiores, em grau de recurso, dos atos e resolução dos Prefeitos, quando o entender necessário a autoridade julgadora;
decidir, afinal, sôbre todos os processos e expediente submetidos à consideração do Departamento;
autorizar, dentro das verbas orçamentárias, as despesas do Departamento e os adiantamentos de pagamentos de diárias aos funcionários em serviço externo;
encaminhar ao Secretário do Interior, para despacho definitivo, quaisquer expedientes em que forem apuradas faltas ou irregularidades, sugerindo as medidas oportunas;
determinar o arquivamento dos processos regulares e ordenar as diligências que entender necessárias;
assinar contratos legalmente autorizados e todos os atos relativos à administração do Departamento;
propor a designação de servidores do D. P. M., ou requisitados, para serviço, missão ou estudos em qualquer ponto de território nacional;
apresentar, anualmente, ao Secretário de Estado dos Negócios de Interior, relatório das atividades do D. P. M., que contenha, ainda, dados e observações sôbre os serviços públicos municipais.
superintender todos os serviços internos, especialmente os referentes ao pessoal, material e disciplina, e preparar o expediente para conhecimento e despacho do Diretor Geral, na forma de distribuição de serviço feita e previamente aprovada pelo Diretor Geral;
inteirar-se dos problemas que interessam a vida dos Municípios do Estado, estudando-os convenientemente e propondo ao Diretor Geral as medidas que lhe pareçam aconselháveis para a sua solução;
dirigir e fiscalizar, pessoalmente, os serviços do Departamento, inclusive todos os processos em andamento, tomando as providências necessárias à sua regularidade ou solicitando-as ao Diretor Geral, caso escapem à sua competência;
conceder permissão para gozo de férias regulamentares dos funcionários, após ouvir os Chefes de Secção e Serviços sôbre alterações eventuais na respectiva escala;
distribuir e transferir os funcionários de uma para a outra secção, após prévia aprovação do Diretor Geral;
atender as partes naquilo que fôr da sua competência, ou da do Diretor Geral, quando por êste autorizado;
proferir despachos interlocutórios de qualquer natureza, exceto quando se destinem à diligência a autoridades de graduação superior a do Diretor Geral do Departamento, com o fim de obter todas as informações e elementos necessários à perfeita instrução dos processos;
receber e abrir a correspondência do Departamento, fazendo a sua entrega à 1ª Secção para a devida distribuição;
despachar os expedientes, processos e papéis em geral, referentes ao pessoal e material da Diretoria;
assinar toda a correspondência postal, telegráfica e fonográfica, com a restrição estabelecida no item IX;
exercitar as atribuições que lhe forem cometidas pela lei, regulamentos ou pelo Diretor Geral e que estejam omissos no presente Regulamento:
examinar os processos e papéis que tenham de ser assinados ou despachados pelo Diretor Geral, elaborando os pareceres e despachos que forem determinados;
visar os pareceres e informações feitos pelos servidores da Secção, expondo seu ponto de vista em caso de discordância;
distribuir entre os servidores da Secção os assuntos a estudar, segundo o critério que parecer melhor;
propor ao Diretor Geral, por intermédio do Subdiretor Geral, quaisquer medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço;
sugerir ao Diretor Geral, por intermédio do Subdiretor Geral, a requisição ou a volta de servidores à respectiva Secção, bem como a admissão, melhoria, remoção e dispensa de extranumerários;
organizar e alterar a escala de férias do pessoal da Secção, submetendo-a à aprovação do Subdiretor Geral;
fornecer, anualmente, ao Subdiretor Geral relatório sôbre a vida funcional dos servidores da Secção;
solicitar diretamente das outras Secções e Serviços todas e quaisquer informações por escrito, necessárias ao andamento dos assuntos em estudo; e
desempenhar as comissões de natureza jurídica que lhe forem cometidas, conjuntamente ou não com um ou mais Consultores Jurídicos do D. P. M.;
providenciar para que, diáriamente, durante as horas de expediente, permaneça na Repartição pelo menos um Consultor ou um assistente Jurídico.
apresentar, mensalmente, ao Diretor Geral, relatório estatístico do movimento da Biblioteca e, anualmente, o relatório geral.
Aos Consultores Jurídicos incumbe executar os trabalhos e os estudos de natureza jurídica, assim como outros de interêsse dos Municípios, que lhes forem distribuídos pelo respectivo Chefe ou pelo Diretor Geral.
Ao Advogado Procurador incumbe prestar in loco, assistência judicial ao Município que a solicitarem, por determinação do Diretor Geral, e terá, quando afastado da séde, direito à percepção de diárias, na forma dos regulamentos.
Quando o Advogado Procurador estiver na séde da repartição desempenhará as suas funções na Consultoria independente de qualquer formalidade especial.
Incumbe ao Advogado Procurador Adjunto colaborador com o Advogado Procurador na assistência judicial aos Municípios, executando subsidiariamente as suas incumbências da séde da repartição ou fora dela, assim como outros serviços que lhe forem cometidos, relacionados com a assistência judicial mencionada.
O Advogado Procurador e Advogado Procurador Adjunto deverão ser membros da Ordem dos Advogados.
Aos Assistentes Jurídicos incumbe executar os serviços que lhes forem cometidos, auxiliando os trabalhados da Secção, sob a orientação do respectivo Chefe.
manter, à entrada do Departamento, um servidor incumbido, de prestar quaisquer informações solicitadas pelo público sôbre a localização e funcionamento das Secções a Serviços;
promover a limpeza das salas, escadas, corredores e áreas de serventia, zelar pelo bom estado de conservação e boa aparência das paredes, vidraças, revestimentos, assoalhos e portas;
exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída especialmente nos setores de maior contato com o público;
atender, com presteza, aos pedidos e reclamações das Secções e Serviços, tomando as medidas que couberem nos limites de suas atribuições;
propor os plantões organizar a escala de serviço e fiscalizar pessoalmente a execução dos trabalhos a cargo do respectivo pessoal;
solicitar ao Chefe da 1ª Secção providencias para a aplicação de penalidade ao pessoal da Portaria, quando julgar necessário.
Aos servidores em geral, com exercício no D. P. M., incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo chefe imediato.
Capítulo V
DO HORÁRIO
O horário normal de trabalho será afixado pelo Diretor Geral do D. P. M., respeitando o que fôr determinado para os servidores da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e o número de horas semanais ou mensais estabelecido para o Serviço Público.
O Diretor Geral, o Subdiretor geral, os Chefes de Secção, os Auxiliares do Gabinete, os Consultores e Assistentes Jurídicos, o Advogado Procurador e o Advogado Procurador Adjunto, e o Engenheiro não ficam sujeitos a ponto, devendo, porém, observar o horário fixado e comparecer a Repartição sempre que a sua presença se torna necessária.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os Consultores Jurídicos e os Assistentes Jurídicos deverão despachar os processos e os papéis que lhes forem distribuídos no prazo máximo de dez dias e os demais servidores no de cinco dias, não podemos, sob qualquer pretêsto, reter os expedientes em seu poder.
Em caso especial, devidamente comprovado, êsse prazo pode ser dilatado pelos Chefes de Secção e de Serviço.
Os Consultores e os Assistentes Jurídicos, quando entrarem no gozo de férias ou de licença para tratar de interêsse, deverão estar com o serviço absolutamente em dia.
Verificada a transgressão de qualquer dispositivo dêste Regimento, os Chefes de Secção e de Serviço deverão comunicar por escrito o fato ao Subdiretor Geral para que sejam tomadas as providências cabíveis e aplicadas as penas que couberem.
A falta comunicação de que trata o presente artigo sujeita o responsável à pena de suspensão pela prazo de quinze dias, sem prejuízo das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Cada Secção deverá organizar e manter atualizada uma coleção de leis, regulamentos circulares, portarias, ordens e instruções de serviço, que se relacionam como as suas atividades específicas.
Mediante "Instruções de Serviço", baixadas pelos respectivos Chefes, as Secções poderão desdobrar-se em turmas, conforme as necessidades dos trabalhos.
CYLON ROSA, Interventor Federal.