Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Advogado Procurador e Advogado Procurador Adjunto deverão ser membros da Ordem dos Advogados.