Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Incumbe ao Advogado Procurador Adjunto colaborador com o Advogado Procurador na assistência judicial aos Municípios, executando subsidiariamente as suas incumbências da séde da repartição ou fora dela, assim como outros serviços que lhe forem cometidos, relacionados com a assistência judicial mencionada.