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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 31

Aos Assistentes Jurídicos incumbe executar os serviços que lhes forem cometidos, auxiliando os trabalhados da Secção, sob a orientação do respectivo Chefe.