Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos Assistentes Jurídicos incumbe executar os serviços que lhes forem cometidos, auxiliando os trabalhados da Secção, sob a orientação do respectivo Chefe.